Prédio residencial, sob n° 11/B (casa B do projeto), da Avenida Arminda de Lima, com área construída de 101,33m² (cento e um metros e trinta e três decímetros quadrados), e seu respectivo terreno, constituído por parte do Conjunto dos Lotes 01, 02, 03 e 04, quadra "X", do loteamento denominado "Vila Progresso", perímetro urbano do Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, medindo 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros) de frente para a Avenida Arminda de Lima; 30,16m (trinta metros e dezesseis centímetros) da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando o remanescente da área, onde foi edificado o prédio sob nº 11/C da mesma avenida; 30,46m (trinta metros e quarenta e seis centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente da área onde foi edificado o prédio sob nº 11/A da mesma avenida, tendo nos fundos 4,30m, (quatro metros e trinta centímetros), confrontando com propriedade de Jurgis Visniauskas e s/m., encerrando a área total de 130,34m² (cento e trinta metros e trinta e quatro decímetros quadrados), situado a 13, 55m. da esquina formada pela Rua Dr. Sylvio Maia com a avenida Arminda de Lima, e dirige-se para o terreno. Inscrição Cadastral: 083.72.77.0723.00.000. Objeto da matrícula nº 103.902 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.
Dossiê 886.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.