Um prédio residencial sob nº 01-A (casa 1), da Avenida Dr. Anibal Martins, esquina com a Rua Dona Amélia Martins, com a área construída de 88,95m², e seu respectivo terreno, constituído de parte do lote nº 01, da quadra “D”, situado no lugar denominado "Cidade Martins", perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, medindo 0,50cm de frente para a Rua Dona Amélia Martins; 14,14m em curva na confluência da Rua Dona Amélia Martins e Avenida Dr. Anibal Martins; 4,00m em reta de frente para a Avenida Dr. Anibal Martins; do lado direito mede 13,00m de quem da Rua Dona Amélia Martins olha para o imóvel, confrontando com a casa 2 (remanescente do lote); nos fundos (seguindo a mesma orientação) mede 9,50m, confrontando com parte do lote nº 02, encerrando uma área de 105,50m². Inscrição Cadastral nº 082.31.66.0001.00.000, objeto da matrícula nº 106.800 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Conforme laudo (fls. 402/411) o imóvel está localizado na Rua Dona Amélia Martins, 196, Casa 01.
Dossiê: 828.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.