IMÓVEL: DIREITOS DOS DEVEDORES FIDUCIANTES SOBRE O apartamento nº 133, localizado no 13º pavimento, da Torre “A”, parte integrante do empreendimento denominado “RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS”, situado na Rua Júlio Fernandes, 80, esquina com a Rua Cônego Ezequias, na Vila Rosália, perímetro urbano no Município e Comarca de Guarulhos-SP, possui área privativa de 53,5400m², área de uso comum de 52,9149m², área total de 106,4549m² e fração ideal no terreno de 0,29819%, incluso na área comum, o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada, localizada nos 3º e 4º subsolos, com capacidade para apenas 01 (um) veículo de passeio ou utilitário cada. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 083.54.50.0483.01.099, objeto da matrícula nº 149.828 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (agosto/2024), Valor da Avaliação atualizado até junho de 2025: R$ 408.255,38, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.
ÔNUS: Consta conforme Av. 6, alienação fiduciária à Caixa Economica Federal – CEF; e conforme Av.7, a penhora exequenda.
DÉBITOS DE IPTU: Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Execução Fiscal, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 18.849,70 até 18.06.2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) que já constam em Dívida Ativa, referentes a Exercícios Anteriores: R$ 4.361,14 até 18.06.2025. Débitos fiscais (IPTU e taxas) referentes ao Exercício de 2025: R$ 1.545,76 até 18.06.2025. Total de débitos R$ 24.756,60 – 18.06.2025 (não computados os valores de custas de cartório e honorários advocatícios, em caso de protesto e/ou execução fiscal).
OBSERVAÇÃO: Fica advertido o arrematante que está adquirindo os direitos sobre a propriedade imobiliária, sendo que, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitar a dívida com a credora fiduciária, o arrematante ficará obrigado, para adquirir futuramente a propriedade do imóvel, a quitar a dívida com a credora fiduciária.
VALOR DO DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 452.977,06 até 10.02.2025.
VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 75.441,58 até 04.06.2025.
IMPOSTOS E DÉBITOS CONDOMINIAS: O Arrematante não arcará com os débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC), ficando isento o arrematante de quaisquer responsabilidades por quaisquer diferenças a maior relativos a débitos condominiais ou de IPTU.
Código do leilão 1163.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.