Uma casa à Rua Jacinto Ribeiro nº 54 (designada como casa “3-B“ da planta), e seu respectivo terreno designado como lote 03-B, (parte do antigo lote 3) da quadra “D”, do Jardim Maria do Carmo, no Bairro do Charco Grande, Taboão da Serra, 13º Subdistrito Butantã, medindo 6,00m de frente, por 24,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 144,00m2, confrontando do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel com o lote 2-E; do lado esquerdo com o lote 3-A, onde foi edificado o prédio 60, e nos fundos confronta com parte dos lotes 28-E, 29-D, e 29-E todos da mesma “D”. Benfeitorias (conf. laudo fls 383/423): a edificação foi erigida em dois pavimentos; pavimento térreo possui: garagem de veículos, sala de estar, cozinha, três dormitórios, sendo uma suíte e um banheiro social, quintal e área de serviço; no subsolo encontram-se um depósito, um quarto, um banheiro, dentro de um salão com ambientes divididos por móveis, um bar e churrasqueira, com área construída estimada em 216,54m2. Contribuinte nº 159.234.0084-6, objeto da matrícula nº 138.097 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP.
Dossiê 761.00
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.